
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores e funciona como uma proteção financeira em diferentes situações previstas na legislação. Para os contratos regidos pela CLT, o empregador deve depositar, em regra, 8% do salário do trabalhador todos os meses. Esse valor não é descontado do salário.
Mas você sabe quando é possível sacar o FGTS?
A legislação prevê diversas situações para movimentação da conta. Entre as principais estão:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão do contrato por acordo entre trabalhador e empregador;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Compra, amortização ou pagamento de parte de financiamento de moradia própria, conforme as regras;
- Doenças graves previstas na legislação;
- Calamidade pública, quando cumpridos os requisitos legais;
- Falecimento do trabalhador, permitindo o saque por dependentes ou sucessores, conforme as regras aplicáveis;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque-Aniversário, modalidade opcional que permite a retirada de parte do saldo anualmente.
O que fazer se a empresa não estiver depositando o FGTS?
O depósito do FGTS é uma obrigação do empregador. Por isso, o trabalhador deve acompanhar regularmente sua conta e verificar se os valores estão sendo depositados corretamente. “Se o trabalhador perceber que a empresa não está fazendo os depósitos do FGTS, não deve ficar de braços cruzados. Faça uma denúncia e procure o Sindicato. Vamos receber a denúncia, orientar o trabalhador e cobrar que esse direito seja respeitado.”, afirma Wellington Bezerra, presidente do SINPOSPETRO-ES.
E em caso de demissão sem justa causa?
Na modalidade padrão, o Saque-Rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo integral disponível na conta vinculada, além da multa rescisória de 40%, quando devida. É importante ficar atento ao Saque-Aniversário. Quem escolhe essa modalidade passa a ter regras diferentes em caso de demissão: em regra, poderá sacar a multa rescisória, enquanto o saldo restante permanece na conta para os saques-aniversário futuros ou outras hipóteses previstas em lei.
Acompanhe seu FGTS
O trabalhador pode consultar o saldo e acompanhar os depósitos pelo Aplicativo FGTS. A CAIXA também disponibiliza o saque digital para quem se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação.