
A Convenção Coletiva de Trabalho do SINPOSPETRO-ES assegura, na Cláusula Décima Quarta, o pagamento de adicional noturno aos trabalhadores que exercem suas atividades no período da noite. De acordo com a CCT, o trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. O direito é uma forma de compensação pelos impactos que a jornada noturna provoca na saúde, no sono e na rotina dos trabalhadores da categoria.
Pela tabela salarial da categoria, a hora noturna está fixada em R$ 11,56. Considerando a jornada mensal prevista na tabela, o valor total do adicional noturno pode chegar a R$ 423,80 por mês. A tabela salarial completa está disponível para consulta no site e no aplicativo do SINPOSPETRO-ES. Veja.
Para o presidente do SINPOSPETRO-ES, Wellington Bezerra, garantir o cumprimento da Convenção Coletiva é uma das principais formas de proteger os trabalhadores da categoria. “O trabalhador que atua durante a noite enfrenta desgaste físico e impactos diretos na saúde e na convivência familiar. O adicional noturno é um direito conquistado com muita luta e que precisa ser respeitado integralmente pelas empresas”, destacou.
O dirigente também reforçou a importância da categoria conhecer a Convenção Coletiva e acompanhar os pagamentos realizados pelas empresas. “Quando o trabalhador conhece seus direitos, fica mais difícil qualquer tentativa de desrespeito. O Sindicato segue vigilante para garantir o cumprimento de cada cláusula da nossa CCT”, afirmou Wellington Bezerra.