
A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não é opcional. Em casos de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, a empresa tem obrigação legal de registrar a ocorrência junto à Previdência Social. A exigência está prevista na Lei nº 8.213/1991, que determina que o acidente deve ser comunicado por meio da CAT de forma imediata.
O documento é essencial para garantir o acesso a benefícios previdenciários, além de assegurar direitos trabalhistas e proteção ao trabalhador em situações de afastamento. Sem a emissão da CAT, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para comprovar o acidente ou a relação da doença com o trabalho, o que impacta diretamente no acesso aos seus direitos.
Diante disso, o SINPOSPETRO-ES reforça que a omissão da empresa não pode ser aceita. “O trabalhador não pode ficar desprotegido. Se a empresa não emitir a CAT, é fundamental procurar o Sindicato. Nós atuamos para garantir que esse direito seja respeitado e que nenhum trabalhador fique sem assistência”, afirma o presidente do Sindicato, Wellington Bezerra.
Em caso de acidente ou suspeita de doença relacionada ao trabalho, a orientação é buscar apoio e não permitir que o direito seja ignorado.