06/11/2026
06/11/2026

Demissão por voto é ilegal: parlamentares incentivam perseguição a trabalhadores

O resultado de uma eleição não pode se transformar em ameaça ao emprego. Após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições presidenciais, em 25 de outubro, parlamentares do Partido Liberal (PL) usaram as redes sociais para incentivar empresários a demitir trabalhadores que votaram no presidente.

No Paraná, Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão, publicou uma mensagem defendendo a demissão de funcionários identificados com o PT. Já a deputada estadual Índia Armelau, do Rio de Janeiro, sugeriu que empresários verificassem as redes sociais de seus empregados para identificar manifestações de apoio a Lula e questionou a permanência desses trabalhadores nas empresas.

Para o presidente do SINPOSPETRO-ES, Wellington Bezerra, a situação exige atenção e defesa dos direitos da classe trabalhadora. “Nenhum trabalhador pode ser perseguido ou ameaçado de perder o emprego por exercer seu direito ao voto. Usar a dependência econômica dos empregados para impor represálias políticas ameaça a liberdade, a dignidade e a participação democrática”, afirma o dirigente.

O que diz a legislação?

A Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, inciso VIII, que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica ou política, ressalvadas as condições previstas no próprio dispositivo. A Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), vigente no Brasil, inclui a opinião política entre os motivos de discriminação no emprego e na profissão. A Lei nº 9.029/1995 também proíbe práticas discriminatórias que prejudiquem o acesso ou a permanência na relação de trabalho. Seu artigo 4º prevê que, em caso de rompimento do vínculo por ato discriminatório, o trabalhador pode buscar reparação por danos morais e optar pela reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente, com correção monetária e juros legais.

A proteção vale independentemente da preferência eleitoral. Até o momento, não há relatos de empresários progressistas demitindo trabalhadores por terem votado em Flávio Bolsonaro. Caso isso aconteça, porém, a conduta também poderá configurar discriminação ilegal. Não existem dois pesos e duas medidas, a opinião política não pode ser usada como justificativa para perseguir trabalhadores.

Trabalhadores devem denunciar

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos órgãos que podem receber denúncias de assédio eleitoral e discriminação nas relações de trabalho. Trabalhadores que tenham sofrido ameaças, perseguição ou demissão por sua posição política devem procurar o SINPOSPETRO-ES e o MPT para relatar os fatos e buscar orientação. É importante guardar provas, como capturas de tela de publicações e mensagens, áudios, e-mails e informações sobre possíveis testemunhas.