
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo dia 4 de outubro. Os trabalhadores que estiverem escalados para trabalhar na data, é importante conhecer as regras que garantem o exercício do direito ao voto e os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
O dia da votação é considerado feriado para fins eleitorais, conforme estabelece o artigo 380 do Código Eleitoral. No caso dos trabalhadores abrangidos pelo SINPOSPETRO-ES, a Convenção Coletiva estabelece regras específicas para o trabalho em feriados, incluindo a remuneração em dobro, observadas as condições previstas na própria CCT, além da possibilidade de compensação por folga, de acordo com as regras convencionais.
Quem estiver trabalhando no dia da eleição também tem assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo do salário, conforme o artigo 60 da Resolução-TSE nº 23.759/2026. O trabalhador, no entanto, deve comunicar previamente a empresa sobre a necessidade de se ausentar. A recomendação é informar o local de votação para que seja possível estimar o período necessário para o deslocamento, a votação e o retorno ao trabalho. Também é recomendável guardar e apresentar à empresa o comprovante de votação, como forma de comprovar o exercício do voto e resguardar o direito do trabalhador.
Para o presidente do SINPOSPETRO-ES, Wellington Bezerra, a informação é fundamental para que os trabalhadores possam exercer seus direitos. “É importante que cada trabalhador esteja informado sobre os seus direitos e saiba quais regras se aplicam à sua situação. No dia da eleição, seja para trabalhar, seja para exercer o direito ao voto ou para cumprir uma convocação da Justiça Eleitoral, ninguém deve abrir mão dos direitos garantidos pela legislação e pela Convenção Coletiva.”
O SINPOSPETRO-ES também alerta para uma dúvida comum durante as eleições: o direito a dois dias de folga por cada dia de convocação não se aplica automaticamente ao trabalhador que apenas estiver escalado para trabalhar no dia da votação. O benefício está previsto para quem for convocado pela Justiça Eleitoral para prestar serviços eleitorais, como mesário ou integrante de apoio logístico, nos termos do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997. Nesses casos, cada dia de convocação e efetiva participação gera direito a dois dias de folga, sem prejuízo do salário. A conclusão de treinamento eleitoral também pode gerar o benefício, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.