
Conhecer os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é fundamental para que trabalhadores e trabalhadoras não tenham direitos desrespeitados. Entre as garantias conquistadas pela categoria estão as ausências justificadas, previstas na Cláusula 39ª da CCT.
“As regras previstas na Convenção Coletiva são resultado da negociação coletiva e da organização dos trabalhadores. Por isso, conhecer o conteúdo da CCT é uma forma de fortalecer a categoria e garantir que os direitos conquistados sejam efetivamente cumpridos”, orienta Wellington Bezerra, presidente do SINPOSPETRO-ES.
A regra estabelece que, mediante comprovação por escrito do período e do motivo da ausência, o empregado pode se afastar do trabalho em situações específicas sem prejuízo do salário, do repouso semanal remunerado e das férias.
Confira as situações previstas:
Falecimento de familiar
Em caso de falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, irmão, descendentes ou ascendentes, o trabalhador tem direito a 2 dias consecutivos de ausência justificada. A CCT estabelece que a ocorrência deve ser comunicada no prazo máximo de 24 horas.
Nascimento de filho
Com o nascimento de um filho, o trabalhador tem direito a 5 dias consecutivos de ausência justificada. Também neste caso, a comunicação da ocorrência deve ser feita no prazo máximo de 24 horas.
Casamento
Para o casamento, a CCT garante 3 dias consecutivos de ausência justificada. Neste caso, existe uma regra específica: a comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 10 dias antes da ocorrência.
Atenção aos prazos
Além de se enquadrar em uma das situações previstas na CCT, o trabalhador deve ficar atento às regras de comunicação e apresentar a comprovação por escrito. Isso é importante para evitar problemas relacionados ao registro da ausência e eventuais descontos indevidos.