29/07/2026
29/07/2026

A partir de 2027, licença-paternidade sobe para 10 dias; veja o que muda

A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor a primeira etapa da ampliação da licença-paternidade prevista na Lei nº 15.371/2026. Com a mudança, trabalhadores terão direito a 10 dias de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho, o dobro do período atualmente garantido para a maioria dos empregados com carteira assinada.

A alteração marca o início da implantação gradual da nova legislação. O cronograma prevê que a licença seja ampliada para 15 dias em 2028 e alcance 20 dias em 2029, ampliando a participação dos pais nos primeiros dias de vida da criança e fortalecendo a convivência familiar.

Como ficará a licença-paternidade:

  • Até 31 de dezembro de 2026: 5 dias.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias.
  • Em 2028: 15 dias.
  • Em 2029: 20 dias.

 

A ampliação busca incentivar uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares, permitindo que os pais acompanhem de forma mais ativa os primeiros cuidados com o recém-nascido ou com a criança recém-adotada.

Para o presidente do SINPOSPETRO-ES, Wellington Bezerra, a mudança representa um avanço importante para os trabalhadores. “O aumento gradual da licença-paternidade é uma conquista importante porque reconhece que o pai também tem um papel fundamental nos primeiros dias de vida da criança. Ainda não é o tempo ideal, mas é um avanço que precisa ser valorizado e ampliado no futuro”, destaca o dirigente.