
A gravidez é um período que exige cuidados especiais, principalmente para as trabalhadoras que exercem atividades em postos de combustíveis. Por isso, conhecer os direitos garantidos pela legislação trabalhista e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é fundamental para assegurar proteção à saúde, ao emprego e ao bem-estar da mãe e do bebê.
A trabalhadora gestante tem direito a condições adequadas de trabalho durante a gravidez. Caso exista recomendação médica ou necessidade de afastamento ou adequação das atividades, a situação deve ser avaliada conforme a legislação vigente e as regras previdenciárias aplicáveis. A orientação correta é essencial para evitar que a trabalhadora permaneça em uma condição inadequada ou deixe de buscar os seus direitos.
Durante a gestação, a empregada tem direito de realizar consultas e exames necessários para o acompanhamento pré-natal, sem prejuízo da remuneração, conforme previsto na legislação trabalhista. A Convenção Coletiva da categoria também estabelece garantias específicas relacionadas ao acompanhamento da gravidez, reforçando a importância de que a trabalhadora comunique a empresa e apresente a documentação necessária.
Outro direito fundamental é a licença-maternidade. Para as trabalhadoras contratadas pelo regime CLT, o período de afastamento é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e da remuneração. Além disso, a gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a dispensa sem justa causa não é permitida.
Após a licença-maternidade, a empregada-mãe continua tendo direitos garantidos. Conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a trabalhadora tem direito à redução de uma hora da jornada diária para amamentação do filho até os seis meses de idade. Esse período poderá ser ampliado quando houver necessidade relacionada à saúde da criança, mediante orientação do médico que acompanha a mãe.
“Muitas trabalhadoras têm dúvidas durante a gravidez, principalmente sobre mudanças na rotina de trabalho, licença-maternidade e estabilidade. O SINPOSPETRO-ES está de portas abertas para orientar e ajudar cada trabalhadora a conhecer e defender seus direitos”, destaca Wellington Bezerra, presidente do SINPOSPETRO-ES.