20/07/2026
20/07/2026

Lei do autosserviço protege o emprego dos frentistas

Muitos frentistas sabem que o autosserviço é proibido nos postos de combustíveis, mas poucos conhecem a lei responsável por garantir essa proteção. Trata-se da Lei nº 9.956/2000, que impede que o próprio consumidor abasteça o veículo e determina que essa atividade seja realizada pelo frentista.

A legislação é resultado de uma intensa mobilização dos trabalhadores e do movimento sindical no fim da década de 1990. Na época, a tentativa de implantar o chamado self-service nos postos colocava em risco milhares de empregos em todo o país.

O movimento sindical pressionou parlamentares pela aprovação de uma lei que proibisse o autosserviço nos postos de combustíveis. A proposta, apresentada pelo então deputado federal Aldo Rebelo, foi sancionada em janeiro de 2000.

Para o presidente do SINPOSPETRO-ES, Wellington Bezerra, conhecer essa história é fundamental para fortalecer a consciência da categoria. Ele afirma: “Muitos trabalhadores sabem que o autosserviço é proibido, mas não conhecem a luta que garantiu essa conquista. A Lei nº 9.956/2000 não foi um presente, ela foi conquistada com mobilização, união e muita resistência dos trabalhadores organizados. É por isso que ela continua de pé até hoje e precisa seguir sendo defendida por toda a categoria.”

Além da proteção aos empregos, o abastecimento de veículos exige capacitação e responsabilidade. Os frentistas recebem treinamento para realizar a atividade de forma segura, seguindo procedimentos técnicos e normas voltadas ao manuseio de combustíveis e outros produtos inflamáveis. Por isso, o debate sobre o autosserviço vai muito além da forma de abastecer um veículo. Ele envolve a defesa de uma profissão essencial, a preservação de aproximadamente 500 mil empregos e a valorização de trabalhadores que desempenham uma atividade estratégica para a sociedade.