
O seguro-desemprego é um benefício destinado ao trabalhador dispensado sem justa causa e que se encontra efetivamente desempregado. Por isso, manter uma atividade laboral enquanto recebe o benefício, ainda que por meio de um acordo informal com a empresa, pode caracterizar fraude e trazer consequências para ambas as partes.
O tema voltou ao debate após uma decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). Em julgamento realizado nesta terça-feira, 16, os desembargadores determinaram o encaminhamento de um caso à Polícia Federal para apuração de possível fraude ao seguro desemprego.
Segundo os autos, havia indícios de que a trabalhadora continuou prestando serviços enquanto recebia o benefício. Durante a análise do recurso, o desembargador Manoel Barbosa da Silva destacou a necessidade de investigação dos fatos. A proposta foi acolhida pela relatora do processo, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo.
A legislação estabelece que o seguro-desemprego tem a finalidade de oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado. Quando há recebimento indevido do benefício, os envolvidos podem ser obrigados a devolver os valores recebidos, além de estarem sujeitos à apuração pelos órgãos competentes e à eventual responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal, conforme as circunstâncias de cada caso.
Para o presidente do SINPOSPETRO-ES, Wellington Bezerra, os trabalhadores devem sempre buscar orientação especializada. “É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e não aceite situações que possam gerar problemas futuros. O seguro-desemprego é uma proteção importante para quem perdeu o emprego e deve ser utilizado de forma correta. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o Sindicato”, afirmou.