
A proximidade de Corpus Christi costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores: afinal, a data é feriado ou ponto facultativo? A resposta depende do município onde o trabalhador exerce suas atividades. Isso porque Corpus Christi não é um feriado nacional. Cada cidade pode ter legislação própria definindo se a data será considerada feriado municipal ou ponto facultativo.
No Espírito Santo, segundo informações divulgadas por A Gazeta, Corpus Christi será feriado municipal em Cariacica, Viana, Vila Velha e Vitória. Para os trabalhadores dessas cidades, o exercício de atividades na data deve observar as regras previstas na legislação trabalhista e na Convenção Coletiva da categoria.
Os trabalhadores de postos de combustíveis e de lojas de conveniência que atuam na escala 6×1 e estiverem escalados para trabalhar no feriado devem ficar atentos às regras previstas na Convenção Coletiva. Se não houver concessão de folga compensatória, o dia trabalhado deve ser pago em dobro. A Convenção também prevê que a compensação poderá ocorrer em até 90 dias após o feriado.
“É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos. Quem estiver escalado para trabalhar no feriado precisa verificar se a empresa fará a compensação dentro do prazo previsto ou se o dia será pago em dobro. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato. Nossa função é orientar e defender os interesses da categoria”, destaca Wellington Bezerra, presidente do SINPOSPETRO-ES.