
Muitos trabalhadores passam horas seguidas em pé durante a jornada, principalmente em postos de combustíveis, supermercados, farmácias e no comércio em geral. Mas o que muita gente não sabe é que a legislação trabalhista prevê proteção para evitar esse desgaste excessivo.
O artigo 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que os locais de trabalho devem disponibilizar assentos aos trabalhadores. A medida existe para garantir condições mais adequadas durante a jornada e preservar a saúde física dos trabalhadores.
O empregador não pode simplesmente proibir o trabalhador de sentar quando a atividade permitir pausas, momentos de espera ou ausência de atendimento imediato. A legislação busca justamente combater situações de desgaste contínuo causadas por longos períodos em pé.
Nos postos de combustíveis, por exemplo, frentistas enfrentam diariamente jornadas extensas, exposição ao calor, esforço físico e longos períodos de permanência em pé. Garantir condições mínimas de conforto é garantir respeito à saúde e à dignidade do trabalhador.
O presidente do SINPOSPETRO-ES, Wellington Bezerra, reforçou que o sindicato está à disposição da categoria para denunciar irregularidades. “Se a empresa estiver impedindo o trabalhador de sentar ou desrespeitando esse direito previsto na CLT, a orientação é procurar imediatamente o Sindicato”, afirmou.