19/04/2026

Lei 15.377 muda a CLT e garante até 3 dias para exames preventivos

O governo federal sancionou a Lei 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.

A nova legislação também amplia a responsabilidade das empresas, que passam a ter papel ativo na promoção da saúde dentro do ambiente de trabalho. A partir de agora, empregadores são obrigados a informar os trabalhadores sobre esse direito e a desenvolver ações de conscientização, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

Entre as medidas previstas, as empresas devem incentivar a realização de exames preventivos, divulgar campanhas oficiais e promover ações de vacinação, como contra o papilomavírus humano (HPV). A lei também determina a orientação sobre a prevenção dos cânceres de mama, do colo do útero e de próstata, além de informações sobre como acessar serviços de saúde.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de comunicação formal aos trabalhadores sobre o direito à ausência para cuidados preventivos. A medida busca garantir que a informação chegue de forma clara e efetiva, evitando que o direito exista apenas no papel.

Para o presidente do SINPOSPETRO-ES, Wellington Bezerra, a mudança reforça a importância da prevenção e do acesso à informação. “Garantir o direito de realizar exames sem prejuízo da remuneração é um passo importante, mas é fundamental que as empresas cumpram seu papel. Informação, orientação e incentivo à prevenção precisam acontecer na prática, dentro dos locais de trabalho”, afirma.

Na prática, a mudança representa um avanço na proteção à saúde da classe trabalhadora. A ampliação do acesso à informação e aos exames preventivos contribui para o diagnóstico precoce de doenças, o que pode reduzir afastamentos prolongados e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.