18/03/2026

Abono assiduidade: entenda quando o frentista tem direito ao benefício

A Convenção Coletiva de Trabalho garante aos trabalhadores de postos de combustíveis um incentivo para quem mantém presença regular no trabalho: o abono assiduidade. O benefício é pago mensalmente aos empregados que cumprem os critérios estabelecidos na norma coletiva.

O abono passa a ser devido a partir do quarto mês de trabalho na empresa. Para receber o benefício, o empregado não pode registrar nenhuma falta no mês, seja ela justificada ou não.

Nessas condições, o trabalhador terá direito a um valor correspondente a 13% do salário base. No entanto, o pagamento do abono está limitado ao valor máximo de R$ 282,61 por mês.

Também não terão direito ao abono de assiduidade os empregados que, durante o mês, se ausentarem do trabalho por período superior a duas horas contínuas da jornada diária, situação caracterizada como falta parcial.

Por outro lado, não são consideradas faltas, para efeito dessa cláusula, as ausências abonadas previstas na cláusula de ausências justificadas da Convenção Coletiva.

Outro ponto importante é que o abono assiduidade não tem natureza salarial. Isso significa que o valor pago não se incorpora à remuneração do trabalhador e não gera reflexos em outros direitos trabalhistas.

Para o presidente do SINPOSPETRO-ES, Wellington Bezerra, o reajuste da cláusula representa um avanço importante na valorização da categoria. “Conseguimos ampliar o percentual do abono de assiduidade de 10% para 13%, uma conquista que reconhece o compromisso dos trabalhadores que mantêm sua presença regular no trabalho. É uma forma concreta de valorizar quem sustenta o funcionamento dos postos todos os dias”, destaca.

Caso o trabalhador identifique irregularidades no pagamento do benefício, é importante procurar o sindicato para receber orientação e garantir o cumprimento da Convenção Coletiva.