
A dúvida é comum entre trabalhadores e trabalhadoras: é possível parcelar as férias em três períodos? A resposta é sim, mas a legislação impõe regras que precisam ser respeitadas.
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância do trabalhador. Ou seja, não pode ser uma decisão unilateral da empresa.
Para que o parcelamento seja legal, a lei determina:
– Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos
– Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada
– O fracionamento precisa ser acordado com o trabalhador
Esses critérios são obrigatórios. Qualquer divisão que fuja dessas regras configura irregularidade.
O que a empresa não pode fazer:
– Dividir férias em períodos de 2, 3 ou 4 dias
– Fracionar em 10 + 10 + 10 dias, já que nenhum período atinge o mínimo de 14 dias
– Impor o fracionamento sem a concordância do trabalhador
O fracionamento das férias não é obrigatório. Caso a empresa pressione ou imponha a divisão fora das regras legais, o direito está sendo violado.